sábado, 25 de dezembro de 2010











Onde está o furo? Pra começo de conversa, vale reproduzir o famoso artigo 171 do Código Penal: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”

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